Sugerimos, como modelo de requisição, o modelo em anexo.
- A requisição (...) tem a validade máxima de 30 dias a contar da data da sua emissão. (nº 4 do art. 69º). (clique aqui para fazer o download)
2 - O registo de medicamentos deve ser efectuado em livro e ser mantido actualizado, em bom estado de conservação e à disposição das autoridades oficiais para efeitos de controlo e fiscalizaçaão, por um perÃodo de cinco anos a contar da data do último registo ou cessação de actividade.
3 - Em derrogação ao disposto no número anterior, o registo de medicamentos pode ser efectuado e mantido em suporte informático, ou outro, desde que seja possÃvel a qualquer momento reproduzir a informação expressa no número 1.
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